O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou, em sessão virtual nessa quinta-feira (17 de março), a concessão de descontos sobre multas e juros de mora e parcelamento de débitos referentes às anuidades dos exercícios de 2020 e anteriores.
Clique aqui e veja a Resolução n º02/2021-CS na íntegra
A Resolução terá validade até o dia 31 de agosto de 2021 podendo ser prorrogada desde que não extrapole o exercício de 2021.
O desconto será de 90% sobre juros de mora e multas somente em caso de pagamento à vista. É facultado o parcelamento das anuidades de exercícios anteriores a 2021 em até 6 parcelas iguais. A primeira parcela deverá ser quitada à vista e as demais com vencimento a cada 30 dias. O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 200,00.
O pagamento à vista do débito será realizado por meio de boleto bancário já aplicado o desconto permitido.
As negociações e os pagamentos dos acordos serão realizados mediante prévio contato com o departamento de Negociação da OAB-GO enquanto o atendimento presencial na Seccional estiver suspenso. O contato deve ser feito pelos telefones (62) 99961-0518; 99821- 1544; 99607-8233 e 99702-5035 ou pelo e-mail [email protected] no horário das 8h às 18h, de segunda-feira à sexta-feira.
Antes de adimplir os débitos referentes às anuidades em atraso, o inscrito deverá regularizar quaisquer outras dívidas eventualmente em aberto, especialmente cheques devolvidos e multas disciplinares.
O pagamento do débito poderá ser feito, também, por meio das Subseções da OAB-GO, mediante contato da Subseção com o Departamento de Negociação da OAB-GO.