Colégio de Presidentes destaca repúdio à violação de escritório de advogada em Inhumas

06/10/2017 Notícias, Prerrogativa

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, destacou hoje o repúdio da seccional à condução coercitiva da advogada Halessandra Vanessa de Morais Faria Coutinho para oitiva e da violação do seu escritório, na cidade de Inhumas, no último dia 29 de setembro. 

A nota foi aprovada por representantes de subseções presentes no 36º Colégio de Presidentes, realizado na tarde desta sexta-feira (6 de outubro) e por toda a diretoria da seccional. A carta de repúdio será encaminhada ainda para o Conselho Federal da OAB.

Confira a íntegra da nota de repúdio

O Ministério Público estadual (MP-GO), por meio do seu Grupo de atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e de seu Centro de Inteligência, deflagrou a chamada Operação Regalia no último dia 28 de setembro, tendo sido cumprido 4 mandados de prisão, 6 de condução coercitiva e 11 de busca e apreensão.

“Independente de qualquer consideração acerca dos fatos investigados, todos os signatários repudiam a busca e apreensão realizada em escritório de advocacia, sem a presença de representante da OAB”, frisou Lúcio.

Ele ainda destacou que é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório e local de trabalho”, conforme previsto pelo Estatuto da Advocacia. “Se um advogado é investigado, poderá a autoridade judiciária competente decretar a quebra da inviolabilidade, motivadamente em mandado a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo vedado a utilização de documentos pertencentes a cliente de advogados averiguados ou outros clientes”, salientou.

Lúcio destacou que a busca no escritório da advogada não contou a com presença de representante da OAB. “Foi por isso abusiva, agressiva e desrespeitosa. A OAB já ajuizou uma ADPF, questionando a condução coercitiva. “Desejamos que investigações sérias sejam realizadas a respeito de qualquer ilegalidade, mas que sejam respeitados os direitos fundamentais e princípios do Estado Democrático de Direito”, disse.

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