A Comissão de Direito Constitucional e Legislação (CDCL) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) garantiu a obrigatoriedade do acompanhamento da OAB nos concursos para Procurador do Município em todo o estado de Goiás. O feito foi informado ao presidente Lúcio Flávio de Paiva em reunião na manhã desta segunda-feira (25 de setembro), no Gabinete da Presidência.
O presidente da CDCL, Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior, relatou que a questão já é tema discutido pela comissão há várias gestões. Recentemente, o concurso para provimento do cargo em Catalão foi anulado após reclamações a respeito da ausência da OAB no acompanhamento do certame.
“A partir de agora, a OAB terá a possibilidade de fiscalizar melhor todo o concurso, além dos procedimentos de contratação, por exemplo, carga horário e salários dos profissionais”, aponta Clodoaldo.
Para o presidente Lúcio Flávio, a conquista traz benefícios para a Ordem, a advocacia e a sociedade. “Garante-se, primeiro, aumento de transparência, com respeito maior à legalidade do certame; em segundo lugar, a Ordem tem condições de fazer o controle dos vencimentos oferecidos a esses advogados de modo a assegurar que não haja aviltamento dos valores; e, em terceiro lugar, é uma garantia para o gestor municipal de ter uma procuradoria institucionalizada, a fim de assegurar legalidades nos negócios públicos do município”, detalha.
O acompanhamento obrigatório da OAB foi discutido na CDCL e levou à elaboração de relatório, o qual foi encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Em resposta, o TCM afirmou que a partir de então “todos os certames envolvendo cargos para a advocacia pública serão informados ao Presidente da OAB-GO assim que constatados pela Unidade Técnica responsável” para que seja designado representante da OAB responsável pelo acompanhamento do processo.
Além do presidente da CDCL, também participaram da reunião o vice-presidente Tiago Magalhães Costa, e o secretário Marcos Antônio Niceas Rosa.
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