A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) desagravou o advogado Geancarlus de Souza Guterre – OAB/GO nº 35.193, que teve suas prerrogativas profissionais violadas pelas condutas praticadas pelos policiais militares, além de dois delegados, diretor de presídio e juiz da comarca de Aragarças (GO).
O advogado, apesar de estar no exercício de sua profissão, foi indevidamente preso em flagrante por policiais militares em razão de suposto cometimento de crimes afiançáveis, sendo ainda feito o uso indevido de algemas no momento de sua prisão.
O desagravo é um ato em favor da Advocacia e encontra-se fundamentado no artigo 7º, XVII, da Lei nº 8.906/94.