Depois de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (24/11), mudanças no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Processo Civil (CPC) para estipular direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes e adotantes. A matéria segue para sanção presidencial. As medidas estão reunidas em projeto de lei da Câmara (PLC 62/2016). O projeto é de autoria do deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO).
A aprovação do texto contou com apoio significativo da OAB-GO, representada pelas conselheiras seccionais Ariana Garcia Teles e Eliane Simonini. “Ressalto também o esforço e dedicação da presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão”, afirma Ariana.
O Estatuto da Advocacia será modificado para estabelecer os seguintes benefícios às advogadas gestantes ou lactantes: desobrigação de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais; garantia de vaga reservada nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês; prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias.
(Texto: Felipe Cândido – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO – com informações da Agência Senado)