A pedido do presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) oficiou os juízes-diretores dos foros do Estado para que parem de cobrar porte-postal nos processos que envolvem beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Tibúrcio solicitou providências ao TJ no ano passado. O presidente do órgão, o desembargador Vítor Barbosa Lenza, respondeu o pedido no início deste mês, afirmando que já havia tomado providências para cessar a cobrança das taxas de remessa de documentos processuais.
A isenção da cobrança é prevista na Resolução nº 23/1998 da Corte Especial e no ofício-circular nº 105/2009 da Corte Correicional.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO