02/05/2023 15:00
Paulo Roberto Balduino Nascimento
Candidato: Paulo Roberto Balduino Nascimento, formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) no ano de 1985. Recebeu a carteira da OAB em 1986.
Cargos exercidos na OAB: Conselheiro Seccional (Triênio 2010 / 2012)
Titulações acadêmicas: Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Constitucional; Pós-graduado em Direito Administrativo; Pós-graduado 'Lato Sensu' em Direito Processual Civil
Informações acrescentadas: Advogado desde 26/11/1986, portanto há mais de 36 anos, atualmente, tenho 63 anos, formei em 1985 na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, em Goiânia. Fui bancário, estagiário de direito na empresa Goiásindustrial, posteriormente contratado como advogado. Atuei como advogado do Instituto de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (autarquia estadual) e, também da Secretaria de Estado de Indústria e comércio de Goiás. Posteriormente, passei a integrar o escritório de advocacia, Tayrone de Melo & José Décio Advogado Associados (02/1988 até 12/2001). Em janeiro de 2002 demos início ao nosso atual escritório – Balduino & Resende Advogados Associados S/S., ao todo, somam mais de 36 anos militando diuturnamente nas searas do direito, em todo o Brasil. A minha experiência inclui a advocacia pública e privada, nas três esferas do judiciário, bem como o contencioso administrativo, destacando a militância no CAT/GO e no CARF-DF. Essa experiência, possibilitou agregar o conhecimento acerca das dificuldades, das limitações estruturais e conjunturais para uma distribuição plena da Justiça. Percorro a grande maioria dos Tribunais Brasileiros na defesa de nossos constituintes, conheço a estrutura e funcionamento da Justiça nos mais distantes rincões nacionais, com atuação destacada junto aos Tribunais de Justiça do Estado de Goiás e do Distrito Federal, bem como junto aos Tribunais Superiores, convivo com os grandes temas e desafios da Advocacia goiana, brasiliense e nacional. Vivencio, no dia a dia, com a imprescindível necessidade de: valorização da Advocacia, de facilitação da atuação dos (das) advogados (as) nos tribunais, razão pela qual comprometo-me a ser o elo de ligação entre a advocacia e o TJGO; Em sendo escolhido, atuarei no sentido de afastar as dificuldades de acesso aos magistrados! As dificuldades de acesso aos magistrados na Capital e no interior são uma das causas do anseio da advocacia em ter um representante que seja os seus olhos, ouvidos, boca e braços no dia a dia da sua atuação. Através de decisões e gestões no Poder Judiciário, trabalharei no sentido de construir uma sólida jurisprudência que reconheça, com justiça, a importância dos honorários de sucumbência, inclusive aqueles impostos ao poder público. Oportunamente, destaco que, na qualidade de advogado, sempre atuei em defesa do regime democrático de direito, da valorização da advocacia, dos princípios gerais de direito, inclusive daqueles que norteiam as relações entre advogados, juízes, membros do ministério público e os serventuários em geral. Caso seja escolhido como ocupante da vaga do quinto constitucional, essa será uma prática diária na minha atuação. Os princípios gerais de direito são imprescindíveis na aplicação da justiça e contribuem para solucionar grande parte dos problemas inerentes ao funcionamento da justiça. A título de exemplo, destaco as inovações do processo eletrônico, uma necessidade dos tempos atuais, principalmente durante a Pandemia da COVID-19. Embora tenha solucionado parte dos embaraços causados pelo isolamento, geraram alguns dissabores, muitas vezes, verdadeiros prejuízos ao jurisdicionado, na medida que limitou a ação dos seus legítimos representantes. Nas sessões virtuais, em diversas situações, os advogados não tiveram o acesso necessário para atuar, vejamos: Nas sessões virtuais, o voto do relator não é disponibilizado ao público desde o início da votação, impedindo assim, o conhecimento amplo e imediato da opinião do relator, não é permitida a visualização, durante o curso do prazo para decidir, das posições adotadas pelos demais julgadores, para saber quais acolheram o voto do relator ou se houve voto divergente, o que possibilitaria, também nas sessões virtuais, a possibilidade dos apartes, tão necessários para esclarecer equívocos ou dúvidas surgidas em relação a fatos e documentos ou afirmações que influenciem no julgamento dos desembargadores. Certo é que nessas sessões, a permanecer a prática atual, poderão ocorrer situações que resultarão em ofensa aos princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa. No meu entendimento, a divulgação do voto do relator apenas no momento de publicação do resultado do julgamento e a impossibilidade de acompanhar os votos à medida que são proferidos afetam o acesso à jurisdição constitucional, principalmente no que diz respeito à permeabilidade do Poder Judiciário às manifestações das partes no curso das sessões. O acesso a todas as fases do julgamento e a publicidade das informações são elementos constituintes dos princípios do contraditório e da ampla defesa, cuja efetividade requer o acesso à informação, quanto aos atos do processo, o teor das decisões e a possibilidade de reação a estes. Razão pela qual a disponibilização ao advogado do voto, tão logo inserido no ambiente virtual e a possibilidade de apartes, configuram a plena observância dos princípios retro citados. É necessária uma alteração na regulamentação do sistema do Poder Judiciário, possibilitando uma adequação que aprimore a tramitação dos processos, nas sessões virtuais, assegurando a efetiva participação dos advogados e a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Em caso de ser escolhido como representante da advocacia no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, dedicarei minha atuação à defesa da advocacia e à melhoria das condições de trabalho dos profissionais, visando a garantia dos direitos e interesses de nossos constituintes. Pretendo trabalhar em conjunto com os demais membros do Tribunal e demais órgãos envolvidos no funcionamento da Justiça, sempre com vistas à promoção de uma Justiça mais célere, eficiente e acessível a todos. Ainda, pretendo contribuir para aprimorar o diálogo entre o Judiciário e a sociedade, buscando compreender as demandas e anseios da população e contribuir para a formulação de políticas e práticas que tornem o acesso à Justiça mais amplo e efetivo. Isso inclui aprimorar a prestação jurisdicional, garantindo que as decisões sejam tomadas com base em critérios técnicos, éticos e imparciais, e que atendam aos interesses da sociedade. Como membro do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, também pretendo colaborar com a promoção da educação jurídica e o fomento à pesquisa e à atualização constantes dos magistrados, servidores e advogados, a fim de garantir a qualidade e a efetividade da prestação jurisdicional. Acredito que a cooperação entre os diferentes atores do sistema de Justiça é fundamental para a construção de um Judiciário mais forte, justo e democrático. Reafirmo, assim, meu compromisso com a advocacia, os princípios democráticos e o Estado de Direito, e me coloco à disposição para contribuir com o aprimoramento do Poder Judiciário e a consolidação da Justiça como instrumento de garantia dos direitos e promoção da cidadania. Em síntese, meu objetivo, caso seja escolhido como membro do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pelo quinto constitucional, é trabalhar incansavelmente na busca por melhorias no acesso à Justiça e na valorização da advocacia, bem como garantir que o sistema judicial seja transparente, célere e eficiente, sempre em consonância com os princípios e valores democráticos que norteiam nossa sociedade.
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