26/07/2019 11:00
Ação conjunta entre Procuradorias da OAB-GO e DF concede Habeas Corpus para advogada denunciada por reclamação à magistrada em Vianópolis
A ação conjunta entre as Procuradorias da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (GO) e do Distrito Federal concedeu Habeas Corpus para uma advogada, denunciada pelo Ministério Público por suposto cometimento do crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal (processo nº 5411466.48.2019.8.09.0000).
Segundo a acusação, a profissional teria praticado o delito ao protocolar uma reclamação disciplinar em desfavor da magistrada da comarca de Vianópolis (GO), na Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO, pedindo a apuração de condutas e imputando à juíza a prática de atos que poderiam se amoldar, em tese, a tipos penais.
Em sustentação oral realizada na última quinta-feira, o Procurador de Prerrogativas da OAB-GO, Augusto de Paiva Siqueira, argumentou que a conduta da advogada estava amparada pelo direito constitucional de petição, previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal.
Segundo o procurador, “no constitucionalismo, o direito de petição surge como garantia constitucional de primeira geração e, ao lado do direito à ação popular, confere ao jurisdicionado a garantia de se insurgir contra as ilegalidades e abusos praticados por agentes do poder público, se traduzindo em um autêntico instrumento de participação democrática”.
Na sustentação, ele completou que “o caso dos autos exige a aplicação da lei penal à luz da Constituição Federal e impõe aos julgadores a leitura do direito de petição inserido no contexto da advocacia que é, segundo o art. 133 da Lei Maior, função essencial à justiça”.
Por fim, ressaltou que “um mero pedido de apuração de condutas aviado por uma advogada, provocando a Casa Censora da magistratura a exercer o seu mister, não deve ser criminalizado, o que legitima a aplicação dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima para trancar a ação penal em curso”.
Vitória
“Foi uma vitória importante, num assunto que vem causando transtornos à classe, uma vez que Autoridades Públicas tem processado advogados que em razão do seu exercício profissional acabam sendo tolhidos de exercer seu múnus público”, pontuou Ana Ruas, coordenadora da Procuraria da OAB/DF.
Procurador da OAB-DF, o advogado Renato Freire frisou que sequer foi instaurada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça a sindicância administrativa em desfavor da juíza, tendo o feito se encerrado ainda em fase preliminar. "O caso causava espanto à classe de advogados, especialmente porque a causídica não praticou elementos essenciais da conduta delituosa prevista no Código Penal e porque críticas não podem ser tratadas como crimes", destacou. Ele também alegou que não houve dolo na conduta da advogada, pois a representação feita à Corregedoria apenas pedia a apuração da conduta da magistrada.
“Ainda há Juízes em Berlim”, afirmou o Desembargador Luiz Claudio Veiga Braga, presidente da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao acolher o voto do relator, Des. Edison Miguel da Silva Júnior, impetrado pelas Seccionais do Distrito Federal e do Estado de Goiás. Diante dos argumentos apresentados, a ordem de habeas corpus foi concedida à unanimidade pelo colegiado da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, acolhendo na íntegra o voto do desembargador relator.
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