11/07/2019 10:00
Apoio Receita Federal
INFORMATIVO - COVID-19
- Receita adota medidas excepcionais de atendimento devido à pandemia do Covid-19 - Clique aqui
- Saiba como funciona a Unidade de Atendimento na Delegacia da Receita Federal em Goiânia/GO - Clique aqui
- A Portaria nº 543/2020 trata dos atendimentos presenciais ou virtuais e da suspensão de prazos - Clique aqui
Orientação Geral
A OAB/GO em parceria com a Receita Federal, oferece suporte aos advogados e advogadas tributaristas com orientação ao uso do E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e demais serviços.
Elencamos abaixo alguns dos serviços mais procurados:
1 - Acesso ao Centro Virtual de Atendimento (E-CAC):
- É obrigatorio o uso para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
- É facultativo para as pessoas físicas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Aqueles que comparecerem no autoatendimento da OABGO, serão instruídos a utilizá-lo para prestação de serviço mais célere.
1.1 O acesso pode ser por meio de código de acesso ou certificado de digital:
a) Acessar com o certificado digital para Pessoa Física e Jurídica:
- Clique aqui para acessar com o certificado.
- Não gerar o código de acesso.
- Com o certificado digital, após o reconhecimento e senha, o sistema faz o login direto para o sistema E-CAC.
b) Código de acesso para Pessoa Física:
- Clique aqui para gerar o código- Dados necessários: nº do CPF, data de nascimento e 2 (dois) números de recibos do DIRPF apresentadas nos últimos exercícios.
- Clique aqui para acessar o tutorial com as orientações.
c) Código de acesso para Pessoa Jurídica somente Optante do Simples Nacional:
- Clique aqui - Dados necessários: nº do CNPJ, nº do CPF do responsável perante o CNPJ e 2 (dois) números de recibos do DIRPF apresentadas pelo responsável nos últimos exercícios.
- Clique aqui para acessar o tutorial com as orientações.
2 - Para manifestação de inconformidades, impugnações, recursos e demais peticionamentos, segue as orientações primordiais:
a) Clique aqui para obter os modelos.
b) Clique aqui e confira o quadro dos serviços referente aos processos. Fique atento quanto a instrução sobre a procuração: leia o item 3.
3 - Sobre a procuração:
a) Procuração RFB:
- Para representar o contribuinte no sistema virtual (E-CAC).
- Clique aqui para cadastro da procuração RFB (preenchimento somente via site da Receita).
- Necessário o reconhecimento de firma do Outorgante.
- O outorgante será o responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
- O outorgante poderá indicar quais poderes quer delegar ou poderá optar por indicar todos os serviços.
- Necessário que o Outorgado possua certificado digital.
- Esta procuração não tem validade para o atendimento presencial junto a RFB, é válida somente para liberação de acesso ao sistema E-CAC.
OBS.: Após impressão da procuração RFB e reconhecida firma, o outorgante ou outorgado, acessa o E-CAC e abre um DDA (Dossiê Digital de Atendimento). Não precisa comparecimento na unidade de atendimento da RFB.
b) Procuração particular ou pública:
- Para representar o contribuinte em atendimento presencial nos serviços da RFB/PGFN.
- Necessário constar poderes para representar perante repartições públicas ou perante a RFB/PGFN (caso queiram ser específicos).
- Na procuração particular, caso reconheça firma do Outorgante. Dispensa documento de identificação. Caso não reconheça firma: necessário juntar cópia autenticada em Cartório do RG/CNH do outorgante.
- Esta procuração não tem validade para abertura de DDA e liberação de acesso ao E-CAC do outorgante.
4 - Sobre atendimento RFB e PGFN:
a) Atendimento RFB:
- REDARF: A retificação do Darf aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do Darf/Darf-Simples.
- Parcelamento de débito - cobrança no âmbito RFB. Hipóteses de não parcelamento - clique aqui.
- Clique aqui e confira o quadro dos serviços referente ao atendimento específico na RFB. Fique atento quanto a instrução sobre procuração: leia o item 3.
- Saiba como funciona a Unidade de Atendimento na Delegacia da Receita Federal em Goiânia/GO - Clique aqui
b) Atendimento PGFN:
- Agendamento de audiência com o Procurador: Portaria PGFN 375/2018 prevê que seja realizado pela plataforma Regularize, enquanto a funcionalidade não é disponibilizada, o agendamento é feito na Unidade da PGFN.
- Clique aqui e confira o quadro dos serviços referente ao atendimento específico na PGFN. Fique atento quanto a instrução sobre procuração: leia o item 3.
5 - Formulários e links para acesso:
- Clique aqui - Para baixar o Assinador Livre (necessário: java atualizado e net framework 3.5 instalado).
- Clique aqui - Tutorial para assinar o PDF com o Assinador Livre.
- Clique aqui - Para baixar o programa SVA- Sistema de validação e autenticação de documentos.
- Clique aqui - Para impressão do formulário do REDARF (disponível para pessoa física e pessoa jurídica optante do Simples).
- Clique aqui - Formulário para Solicitação de Conversão de Processos Eletrônicos (PerDcomp) em Digitais (E-CAC).
- Clique aqui - Formulário para vista ou cópia de processo administrativo - PGFN.
- Clique aqui - Formulário para cópia de processo ou documentos - RFB.
- Clique aqui - Consulte pelo CNPJ se a empresa é optante do Simples Nacional.
- Clique aqui - Manual de funcionalidade do Sistema Processos Digitais no Portal do E-CAC.
- Clique aqui - Para consultar o processo.
- Clique aqui - Para emitir certidão de débito Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
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