17/03/2010 10:46
Inscritos devem fazer carteira de associado do CEL para seus dependentes
Pensando na comodidade dos associados, o Centro de Cultura, Esporte e Lazer (CEL) da OAB-GO criou a carteira de identificação para acesso às dependências do clube. O documento é opcional para os inscritos na Seccional goiana e necessário para os dependentes. É que, a partir deste ano, a entrada no CEL é liberada, apenas, mediante a apresentação da carteira de sócio do clube ou do cartão de identidade profissional emitido pela OAB-GO.
Com a apresentação da carteira, que é individual e intransferível, os dependentes terão livre acesso às dependências do clube durante todos os dias da semana, respeitando o período de funcionamento. São considerados dependentes: cônjuge, pais e filhos, sendo que somente aquele com idade superior ou igual há 18 anos deverá contribuir com uma taxa mensal no valor de 28 reais.
A carteira vem sendo confeccionada pela administração do clube deste setembro do ano passado, mas muitos associados ainda não providenciaram os documentos dos seus dependentes. Para fazê-lo, o associado precisa confirmar ou retificar seus dados cadastrais e de seus familiares. Além disso, também é necessário entregar cópias dos seguintes documentos: cartão de identidade profissional, identidade dos dependentes (cônjuge, filhos e pais), certidão de casamento ou declaração de união estável com firma reconhecida e uma foto tamanho 3x4. Cada carteira custa 20 reais. Os procedimentos devem ser realizados na Administração do CEL da OAB-GO, de segunda a domingo, das 8 às 18 horas. Mais informações pelo telefone (62) 3235-8300.
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