Funções
Funções
Conforme o regimento interno da OAB-GO, compete a Seção V da Comissão de Orçamentos e Contas:Art. 81.
A Comissão tem a finalidade específica de opinar previamente sobre a proposta
orçamentária com indicação de contribuições obrigatórias, taxas e preços, fiscalizar a receita
e a despesa, emitir parecer s
obre os balancetes mensais e os balanços anuais apresentados pela
Diretoria do Conselho, das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados.
Art. 82.
Compete também à Comissão:
I - ofertar parecer, sugestões, dados e elementos destinados ao aprimoramen
to da matéria
contábil e orçamentária pertinente às dotações específicas para a manutenção da Seccional e
das Subseções;
II - ofertar, quando da elaboração da proposta orçamentária, sugestões sobre os valores das
contribuições obrigatórias, taxas e preços
a serem praticados no exercício financeiro seguinte.