Funções
Funções
• Assessorar o presidente do Conselho Seccional em sua atuação na defesa dos direitos da pessoa humana, no acesso à justiça e na busca dos direitos sociais;• Proceder, sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos humanos, a entendimentos com as autoridades públicas constituídas e adotar quaisquer outros procedimentos necessários à apuração dos fatos, visando ao restabelecimento e/ou à reparação do direito violado e à integridade do direito ameaçado;
• Instaurar processos, elaborar trabalhos escritos, emitir pareceres, promover seminários, painéis e outras atividades culturais com o objetivo de estimular e divulgar o respeito aos direitos humanos, o acesso à Justiça e o alcance dos direitos sociais;
• Inspecionar todo e qualquer local onde haja notícia de violação aos direitos humanos;
• Cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos humanos;
• Criar e manter atualizado um centro de documentação em que sejam sistematizados dados e informações sobre denúncias que lhe forem encaminhadas;
• Estimular a promoção dos Direitos Humanos, do acesso à Justiça e do alcance aos direitos sociais, nas subseções do Estado.