Ementários

Processo nº: 2015/06036
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relator: Gabriela Pereira de Melo
Data da Sessão: 20.09.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. AVENÇA SEM AUTORIZAÇÃO PROCEDENTE Pratica infração ético-disciplinar o advogado que firma acordo com a parte contrária mesmo após manifestação expressa do cliente em sentido contrário, agravada pelo fato de não repassar sequer estes valores ao cliente.
Acórdão: Acordam os Juízes da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR