4/2)EMENTA:Retenção abusiva de processos. Alegação não comprovada. Representação contra advogado, sem um mínimo de prova se quer que possa evidenciar a culpa do profissional, formando o juízo do julgador, deve ser julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator, com o arquivamento definitivo dos autos. P. D. n.º 3.328/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 27.03.2002.