Ementários

66/2)EMENTA:Preparo fora do prazo. Advogado que recolhe preparo de recurso fora do prazo, comete falta grave no exercício da advocacia, causando prejuízo ao cliente vez que impede a apreciação da decisão por instância superior, mais ainda quando se vislumbra, em tese, a possibilidade da modificação da decisão da estância singela. Representação julgada procedente para condenar o primeiro representado a pena de censura, com registro em seus assentamentos e improcedente em relação ao segundo representado. Decisão: Representação conhecida, e julgada procedente com relação ao primeiro representando, aplicado-o a pena de censura, e improcedente quanto ao segundo representado, nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 1.955/2001. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora – Juíza Joana Darc Oliveira Rodrigues dos Santos. 25.11.2004.