Processo nº: 2013/06792 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira. Data sessão: 17.11.2015. Ementa: Representação. Improcedência. Locupletamento de valores. Tese defensiva majorada documentalmente à favor da absolvição pelo princípio da presunção da inocência. Não comprovados os elementos inerentes à infração ético-disciplinar, razão pelo qual deve ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.