Ementários

46/3)EMENTA:Representação. Improcedência. Não restando provado qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte pelo representado, deve ser julgada improcedente a representação. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. nº 9.379/1999. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. 01.09.2004