Ementários

Processo nº : 2013/06794
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Valdir de Araújo Cesar
Data da Sessão: 12.05.2015
EMENTA: Advogado. Contrato de Honorários. Mandato Revogação antes de Exaurida a entrega da Prestação Jurisprudencial. II- Direito à Percepção dos Honorários Contratados. III- Infração Ètica Não Caracterizada. I O advogado que, antes de exaurida a entrega jurisdicional, tem revogado o seu mandato procuratório, não comete nenhuma das infrações ético disciplinares elencadas no art. 34 da Lei nº 8906/94 e nem infringe as disposições do art. 9º, do Código de Ética e Disciplina da OAB. II- A revogação da procuração antes de exaurida a entrega da prestação jurisdicional não retira ao advogado o direito à percepção dos honorários advocaticios que lhe são assegurados, nos termos do art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB. III- Infração ética não caracteriza.
Acórdão: Acolhendo por unanimidade o voto do Relator, Julgou improcedente a Representação ético disciplinar, determinando o arquivamento do processo.