Processo nº : 2013/00559
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 28.04.2015
EMENTA: ADVOGADO. INFRAÇÃO ÉTICA. PROVA. NECESSIDADE. Para que seja um advogado punido por infração disciplinar, necessário que o caderno de provas esteja presente nos autos e seja capazes de dar ao julgador a certeza da culpa
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representação para absolver a Representada das imputações que lhe são feitas.