Ementários

EMENTA: Advogado que recebe valores a título de honorários e custas procesuais para de inventário, e não realiza o serviço contratado, e, ainda, não presta conta dos serviços contratados, infringe os incisos XX e XXI do artigo 34 do Estatuto da OAB. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a sanção de suspensão pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, perdurando até que satisfaça integralmente a dívida, cumulada ainda, com multa de 4 (quatro) anuidades . Proc. Nº: 2011/05661. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Data da Sessão: 25/06/2014.