Processo nº : 2011/03000
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 11.02.2014
EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. 1. Não havendo provas de qualquer prejuízo ou de abandono de causa, não há que se falar em infração disciplinar. 2. Representação improcedente.Ácórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente.