EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO INDEVIDA DE AUTOS. I – É defeso ao advogado, reter abusivamente os autos, praticando atitude contrária á dignidade Profissional, mesmo á míngua de prejuízo comprovado ás partes, máxime quando, intimado a restituí-los em duas ocasiões, sob pena de busca e apreensão e não o faz, até que mesma fosse decretada e frustrada. II – Configura circunstância agravante, capaz de ensejar a aplicação da pena de multa a reiteração da intimação não atendida e prolongada prazo de retenção do processo, a ponto de frustrar até mesmo a própria apreensão, tornando inúteis todos os meios possíveis da jurisdição e aparte contrária no sentido de reaver o feito judicial. III- Infração caracterizada. Decisão: Por unanimidade, julgar procedente, a representação e aplicar ao representado, a pena de 30(trinta) dias, e multa de uma anuidade, nos termos do voto do relator. P. n.º 06479/2010. V. U. Presidente da 4ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Ricardo José Ferreira. Relator Juíz Filemon Santana Mendes. 26/11/2013.