Ementários

EMENTA: DESÍDIA. PREJUÍZO Á ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. CARACTERIZAÇÃO. É dever do advogado atenção na condução sob seu patrocínio,carretando adiamento de audiência. Advogado que deixa de comparecer em audiência para qual fora regularmente intimado, comete infração. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo autos de processo disciplinar nº 03686/2010, figurando como representante e representado as partes acima nominadas. VOTO:Representação julgada procedente, aplicando ao representado pena de censura, com assentamento nos registros, por ausência de circunstâncias atenuantes.Presidente da 4º Turma: Juiz Ricardo José Ferreira.Relator: Albérico Oliveira de Andrade. Processo Nº 2010/03686. Data da sessão:24/09/2013.