EMENTA: REPRESENTAÇÃO. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/00013. V.U. Presidente em exercício da 2ª Turma: Dr. Wemerson Argenta Santhomé. Relator: Dr. Ayres Furquim Cabral Júnior. Data da sessão: dia 21/08/2013.