Ementários

Ementa: “CAPTAÇÃO DE CLIENTELA- IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. PREJÚRIO. I- Não se configura infração ética disciplinar a correspondencia enviada sem a devida comprovação da origem dos documentos, se enviados em resposta a email ou mala direta. II- No processo administrativo ético disciplinar nada impede o envio de carta precatória para a oitiva de testemunhas e mesmo das partes quando em outros Estados. Aliás fato que ocorre com frequencia nos processos que correm perante essa seccional. III. Não há previsão legal no Código de Ética e Disciplina e na OAB de aplicação de sanção por perjúrio.” Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2010/06120. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: dia 19/06/2013.