Ementários

Ementa: Falta de provas. Improcedência da representação. Não existindo, nos autos, prova da possível infração, a representação é improcedente e em consequênica é determinando o seu arquivamento.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2010/06050
Presidente: Roberto Serra da Silva Maia
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 12.12.2012