EMENTA: Representação. Artigo 11 do código de Ética e Disciplina. Advogado que passa atuar em autos processuais nos quais já há patrono constituído sem a sua devida destituição. Advogado que equivocadamente notifica da destituição de poderes advogado diverso do que atua nos autos, mas que é genitor do patrono constituído nos autos. Espécie de erro de ” erro de tipo permissivo”. Ausência de dolo. Infração Ética não caracterizada.
1- Incorre em infração ética o advogado que junta procuração em autos nos quais já há patrono constituído sem a sua prévia destituição.
2- Infração que não se caracteriza quando há prova de que o advogado notificou advogado diverso do que atuava nos autos, mas que era genitor do patrono constituído nos autos.
3- Ocorrência de erro, escusável, que demonstra falta de denodo, mas não evidencia o dolo necessário à caracterização do tipo infracional.
4- Infração ética não caracterizada pela ocorrência de ” erro de tipo permissivo”.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2010/05909
Presidente: Roberto Serra da Silva Maia
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Voto: V.U
Data da Sessão: 12.12.2012