Ementários

EMENTA: Embargos de Divergência. Condição de admissibilidade Recursal. Similitude Fática. Demonstração de divergência de interpretação de matéria de direito ente o acórdão embargado e o acórdão paradigma. Ausência. Não conhecimento.
1- Não se conhece de embargos de divegência quando não se demonstra a ocorrência de similitude fática e divergência interpretativa de matéria de direito entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, não bastando para esse fim a simples transcrição de ementas de julgados supostamente divergentes. 2- Embargos de divergência não conhecidos.
Acórdão: Não conhecer dos embargos de divergência.
Processo: 2008/07831
Presidente: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Voto: V.U
Data da Sessão: 18.06.2012