Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado não está instruída com provas. Alegação genérica, evasiva desprovidas de acervo probatório que não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº 2006/17440; V.U; Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator: Dr. Paulo Omar da Silva; Data da sessão: 05/10/2011.