Ementários

108/3)EMENTA:
Representação. Improcedência. Não restando provada qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte dos representados, deve ser julgada improcedente a representação, com o conseqüente arquivamento dos autos. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando o arquivamento dos autos, tudo nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 6.089/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Frederico Augusto Auad de Gomes. 14.12.2006.