34/1)EMENTA:
Processo Ético Disciplinar. Retenção abusiva de autos. A retenção dos autos além do prazo concedido por ocasião da intimação para devolver o mesmo caracteriza a infração disciplinar elencada no inciso XXII, do art. 34, do EAOAB. Representação procedente. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao representado à pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão da atenuante da primariedade, em consonância com as regras do Art. 37, inciso I, combinada com a do Art. 40, inciso II, ambos do EAOAB, nos termos do voto do Relator. P. E. D n.º 5.239/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz José Evaldo Balduino Leitão. 25.07.2006.