Processo nº 2010/146
17/06/2015
Processo nº 2010/146. Assunto: Recurso. Representação ético-disciplinar. Recte: M. F. M. Recdo: OAB-GO. Relator: Conselheiro Carlos André Pereira Nunes. EMENTA: Representação ético-disciplinar. Recurso. Pressupostos de Admissibilidade. Caber recurso voluntário ao Conselho Seccional contra todas as decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO, sejam elas unânimes ou não. Recurso conhecido e provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por maioria, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia, 17 de junho de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente. Otávio Alves Forte, redator do acórdão.