Neste domingo (6) será realizada a 2ª fase do XI Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o Brasil, às 13 horas, horário de Brasília. Os organizadores da prova pedem que os examinandos estejam alerta em relação aos materiais que podem e não podem ser usados durante a aplicação do certame.
Entre os materiais permitidos estão legislação não comentada, não anotada e não comparada e códigos, inclusive os organizados que não possuam índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
Também é permitido separar códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação, ou seja, exclusivamente para o simples fim de separação dos códigos e legislações. As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Caso seja verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta, o material será recolhido.
Proibições
É proibida a utilização de códigos comentados, anotados ou comparados ou com organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais, jurisprudências, anotações pessoais ou transcrições. Não será permitida a consulta a materiais impressos da internet e/ou cópias reprográficas providenciadas pelos examinados. Esses materiais, caso existentes, serão recolhidos. O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do exame.
Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.
Também será eliminado do exame aquele que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, como chapéu, boné e gorro.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO