SIC: transparência e acesso à informação na OAB-GO

18/11/2013 Notícias, Serviço

A Ordem dos Advogados do Brasil sempre defendeu a transparência dos Órgãos Públicos, assim como também o acesso às informações dos mesmos. Assim, a seccional goiana da OAB criou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), garantindo, desta forma, o direito constitucional insculpido no inciso XXXIII, do art. 5º. A Resolução que dispõe sobre a criação e instalação do SIC foi aprovada na Sessão Plenária do Conselho Seccional de 18 de setembro.

De acordo com a secretária-geral adjunta e corregedora-geral da OAB-GO, Márcia Queiroz Nascimento, o serviço “tem como objetivo atender e orientar o cidadão quanto ao acesso a informações relativas a serviços e atividades prestados pela OAB-GO, informar sobre a tramitação de documentos e processos nos órgãos e comissões integrantes da estrutura organizacional da instituição e implementar o protocolo de documentos e requerimentos de acesso a informações”.

A Corregedoria-Geral da seccional será responsável por receber os pedidos e dirigi-los aos departamentos, monitorar a tramitação dos pedidos de acesso a informações e requerer o fornecimento de respostas apropriadas, conforme procedimentos estabelecidos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Também é responsabilidade da Corregedoria receber recurso contra a negativa de acesso a informações ou pedido de desclassificação e submeter semestralmente ao presidente da Ordem relatório dos pedidos de acesso a informações.

Procedimento

Para fazer o pedido de qualquer informação, o interessado deverá preencher um formulário com identificação completa (nome, identidade, CPF, endereço, telefone para contato) e a especificação da informação requerida. Logo após, os pedidos serão protocolados nas unidades da OAB-GO, em horário comercial, ou enviados por e-mail e receberão número de protocolo administrativo.

A resolução do SIC considera como informação dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. É considerada informação sigilosa aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público nos termos da lei.

Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação reservada, total ou parcialmente sigilosa, o interessado será informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para a sua interposição. É possível entrar com recurso ordinário para o Conselho Seccional contra a decisão do corregedor-geral que não atender ou indeferir o acesso da parte interessada aos documentos, dados e informações.

O SIC da OAB-GO já está funcionando desde 19 de outubro e ainda não foi feita nenhuma solicitação de informação. Para mais informações sobre o SIC, íntegra da Resolução nº 03/2013, e formulário de solicitação de informação, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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