18/05/2017 08:00
OAB vai propor ADI contra dispositivo de lei estadual que fere direitos das servidoras públicas
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em desfavor de lei estadual que prevê a suspensão do prazo de contagem do estágio probatório para servidora pública do Estado de Goiás que tirar licença-maternidade.
A propositura da ação, que consta em relatório do Conselheiro Marcos César Gonçalves de Oliveira, foi acatada nesta quarta-feira (17), durante terceira sessão ordinária de 2017 do Conselho Pleno da Ordem, pela maioria dos pares presentes.
O Artigo 35, parágrafo 4º, da Lei Estadual 10.460/88 (Estatuto do Servidor Público), acrescentado pela Lei 19.156/2015, prevê a suspensão da contagem do prazo de estágio probatório para as funcionárias gestantes por 180 dias. Em seu voto, o relator disse que o acréscimo é maléfico às mulheres, gerando danos à vida profissional.
“Servidoras do Estado em estágio probatório terão um adiamento de 180 dias do seu estágio probatório, que impossibilitará a obtenção de inúmeros benefícios da carreira, como remoção e promoção”, afirmou.
A conselheira Ariana Garcia, que votou a favor da propositura da ADI, afirma que o dispositivo da lei a ser impugnado é um discriminante à mulher-mãe e a seus direitos profissionais. Ela ainda enalteceu o voto técnico do relator, do ponto de vista do Direito Constitucional e Administrativo, quanto às análises do direito à igualdade e aos direitos dos servidores públicos.
“Também quero ressaltar a sensibilidade da interpretação do Direito à luz dos direitos fundamentais da mulher. O que está em jogo é a proteção à gestação, o desestímulo à fruição de direitos fundamentais, pois fere proteção garantida na Constituição Federal à mulher, maternidade, infância e família, sem falar na ofensa ao princípio da igualdade, pois nenhuma outra licença, na lei, suspende o direito à estabilidade", diz.
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