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Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás

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Histórico
O Presidente Getúlio Vargas, em 14 de dezembro de 1931, editou o decreto de nº 20.784, que autorizou a criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Apenas quatro meses depois, foi instalada a OAB - Seção de Goiás. Essa grande conquista ocorreu no dia 2 de abril de 1932, em uma sessão solene realizada no Tribunal de Justiça da cidade de Goiás (então capital do Estado).

O primeiro Conselho Diretor da entidade foi composto por membros do próprio TJ-GO, escolhidos na mesma sessão de instalação. Foram eleitos os desembargadores Oliveira Godói como presidente, e Maurílio Fleury e Vicente Miguel, como membros.

Naquele momento, não estava definido o instituto da incompatibilidade entre magistratura e advocacia. Em 28 de maio de 1932 foi eleita a primeira Diretoria da OAB-GO, composta pelos advogados Benjamin da Luz Vieira, presidente, e Albatênio Godói (acumulando os cargos de secretário e tesoureiro).

A OAB-GO cresceu, fortaleceu-se e conquistou um lugar de destaque tanto entre seus membros, como junto à comunidade, participando de momentos importantes da vida de Goiás.


Subseções

A primeira cidade goiana a ter instalada uma Subseção da OAB-GO foi Itumbiara, no dia 25 de outubro de 1933, por contar com vários advogados atuando na cidade e adjacências. Para dirigi-la, foi eleita uma Diretoria Provisória, composta pelos advogados Jacy de Assis, Antônio Rocha e Ernani Cabral de Loyola Fernandes.

Atualmente, a OAB-GO é composta por 38 Subseções: Acreúna, Anápolis, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Caiapônia, Caldas Novas, Catalão, Ceres e Rialma, Cristalina, Crixás, Formosa, Goianésia, Goiás, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Itapuranga, Itumbiara, Jataí, Jussara, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Niquelândia, Piracanjuba, Pires do Rio, Pontalina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, São Luiz de Montes Belos, São Miguel do Araguaia, Trindade e Uruaçu.


Objetivo

A Ordem dos Advogados do Brasil é um serviço público, mas não mantém vínculo funcional ou hierárquico com nenhum órgão da Administração Pública. É dotada de personalidade jurídica e forma federativa.

Sua função é defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, bem como pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Compete também a ela promover a representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.



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