• Estudar e propor medidas que objetivem a melhoria das condições de trabalho, remuneração e exercício profissional do advogado público e do advogado assalariado; • Proceder à fiscalização do exercício profissional dessas categorias no que se refere a seu relacionamento com os respectivos empregadores ou repartições; • Defender a aplicação da regra legal contida na Lei nº 8.906/94, que estabelece serem os honorários da sucumbência exclusivos do advogado que oficiou no feito.
Vice-presidente Tomaz Aquino da Silva Júnior Secretário Mauro Zica Júnior Integrantes Alessandro Gonçalves de Castro Alfredo Ambrosio Neto Anna Paula Alves de Melo Antonio Divino Bento Fabiano da Mota Faleiro Fernando Cavalcante de Melo Héber Augusto Fernandes Teles Igor D`Moura Cavalcante Iron Jose Valente Izabel Pinto da Silva Schonholzer Keila Cristina Eustáquio Laurita Cesar Morais Maria Elisa Quacken Manoel da Costa e Cunha Maura Campos Domiciana Nadia Gonçalves de Oliveira Renata Guimarães de Moraes e Silva Romeu Barbosa Rezende Roosevelt Santos Paiva Sebastiana de Araújo Rosa Nascimento Silvana Oliveira Moreno