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Institucional / Comissões
Comissão de Direitos e Prerrogativas
• Assistir de imediato a qualquer membro da OAB-GO que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação aos direitos e prerrogativas no exercício profissional;
• Apreciar casos de representações ou queixas referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e direitos dos inscritos na OAB-GO e emitir parecer;
• Apreciar pedidos de desagravo público aos inscritos na OAB-GO e emitir parecer;
• Fiscalizar os serviços prestados a inscritos na OAB-GO e o estado das dependências da Administração Pública postas à disposição dos advogados para o exercício profissional;
• Promover todas as medidas e diligências necessárias à preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia, propondo ao presidente do Conselho Seccional as providências efetivas que julgar convenientes a tais desideratos;
• Verificar os casos de exercício ilegal da profissão, representando ao presidente do Conselho Seccional para a tomada das medidas policiais ou judiciais que se fizerem necessárias.
Presidente
Alexandre Ramos Caiado
Integrantes
Adriano Diniz
Adriano Waldeck Felix de Sousa
Alex José Silva
Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel
Alexandre do Carmo Afiune
Álvaro Francisco do Nascimento
Antônio Carlos da Silva Barbosa
Antônio Hamilton da Cunha Júnior
Antônio Lopes de Avelar
Antônio Marcos Rodrigues Santiago
Antonio Rodrigo Candido Freire
Carlos Augusto Jorge
Carlos Leonardo Pereira Segurado
Carlos Ribeiro de Oliveira
Claúdio Pereira do Carmo Caiado
Claudiomar Antunes Santana
Cleuber Marques Mendes
Dalva Ferreira da Costa Tocantins
Danny Lima Cavalcante
David Soares da Costa Júnior
Douglas Dalto Messora
Edmilson Martins do Nascimento
Elias dos Santos Ignoto
Emanuel de Oliveira Costa Júnior
Emerson Mateus Dias
Felipe Melazzo de Carvalho
Fernando Wilson Leite Durante Graziani
Francisco Damião da Silva
Francisco Roberto Gomes de Oliveira
Francisco Silvestre da Silva
Gleidson Rocha Teles
Igor Leonardo Costa Araújo
Ítalo Oliveira Castro
Joao Bosco Antunes Teixeira Neto
João Leandro Pompeu de Pina
João Severino da Silva
José Aurélio Silva Rocha
José de Moraes Neto
José Euzeia da Silva
José Manoel de Oliveira Moura
Josserrand Massimo Volpon
Junismar Marçal Chaveiro
Leandro Divino Antonio da Silva
Leonardo de Sousa Faustino Oliveira
Leonardo Ferreira Araújo Ornelas
Leonardo Wascheck Fortini
Levy Costa Neto
Lisa Fabiana Barros Ferreira
Luciana Luíza de Castro
Luciana Silva Kawano
Luciano Pineli Chaveiro
Lucimar Abrão da Silva
Luis Alexandre Rassi
Luiz Antônio Ferreira Lima
Luiz Inácio Medeiros Barbosa
Marcela Gomes Fonseca
Marcelo Roriz Soares de Carvalho e Toledo
Márcia Queiroz Nascimento
Marcos Roberto Silva
Marco Túlio Elias Alves
Marianne Cardoso Schmidt
Marlos Borges Nogueira
Maurilio Gomes de Camargo
Nívia Márcia da Silva
Oto Lima Neto
Oxciley de Jesus Allan Kardec
Pablo Santa Cruz do Valle
Pedro Paulo Guerra de Medeiros
Rafael Rocha de Macedo
Ramon Candido da Silva
Rodrigo Lustosa Victor
Rodrigo Ribeiro de Souza
Rodrigo Viana Freire
Rodrigo Vieira Rocha Bastos
Rossini Bezerra Rossi
Silvano Sabino Primo
Uender da Silva Cabral
Valéria Aparecida Kechichian Santana
Vivianne Vaz Vieira
Wanderson Ferreira
Welington Pereira Teles
Para combater as constantes violações às prerrogativas dos advogados a OAB-GO mantém o plantão Disque-Prerrogativas: (62) 9976-9900. A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, quando acionada, presta assistência a qualquer membro da OAB que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação às prerrogativas profissionais. Por meio do telefone mencionado, o advogado que se sentir lesado em seus direitos pode buscar apoio da OAB-GO. Os integrantes da comissão ficam de plantão permanente, durante 24 horas, em regime de escala.
Embora a função do Disque-Prerrogativas tenha sido amplamente divulgada junto à categoria, muitos advogados ligam por outros motivos que não os referentes à violação aos seus direitos profissionais. É importante esclarecer que o número está disponível apenas para denúncias de violações e arbitrariedades por parte das autoridades ou por agentes públicos e não serve para consultas jurídicas e processuais, ou informações sobre assuntos inerentes à área jurídica como um todo.
Não obstante a existência do plantão Disque-Prerrogativas, nada impede que o advogado formule denúncia escrita contra a autoridade que violou suas prerrogativas, o fazendo através da própria Comissão de Direitos e Prerrogativas, que, após a tramitação administrativa no âmbito da OAB-GO, providenciará a representação junto ao Órgão Corregedor daquela autoridade.
Ao advogado cabe não só o direito, mas - e principalmente - o dever de denunciar os abusos e as arbitrariedades contra seu livre exercício profissional, sob pena de incorrer, por sua inércia ou omissão, em conduta desidiosa e lesiva. E nesse aspecto, a OAB-GO, por sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, se coloca ao lado e à disposição do advogado na luta em favor de suas prerrogativas profissionais.
No dia 4 de novembro de 2009, a OAB-GO inaugurou o Núcleo de Defesa das Prerrogativas: um espaço de atendimento aos inscritos que tiverem suas prerrogativas desrespeitadas. Localizado no Centro de Serviços da seccional, no Setor Sul, em Goiânia, o órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, para receber denúncias de violação de prerrogativas da advocacia. O contato pode ser feito pessoalmente ou pelo telefone 0800-643-9900. As reclamações são repassadas para os plantonistas do Disque-prerrogativas. O Núcleo de Defesa das Prerrogativas visa a ampliar o atendimento que já é realizado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO por meio do Disque-Prerrogativas, cujo número é (62) 9976-9900.
Telefone: (62) 3238-2007
E-mail: comissoes@oabgo.org.br














