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Campanha por Honorários de Sucumbência Justos

 

Honorários de sucumbência são os valores arbitrados pelo juiz e pagos pela parte que perdeu a ação ao advogado da parte que saiu vencedora na disputa judicial. Para promover a valorização da verba sucumbencial a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás (OAB-GO) lançou, no dia 11 de agosto de 2008, a Campanha por Honorários de Sucumbência Justos. O objetivo é alterar a visão do Poder Judiciário acerca da relevância desses honorários para a advocacia, mostrando a realidade enfrentada pela categoria no exercício profissional e, assim, sensibilizando a magistratura sobre a sua responsabilidade para com a dignidade da profissão.


O pagamento dos honorários de sucumbência está previsto no artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Nas causas de valor econômico, o porcentual a ser fixado pelo magistrado pode variar de 10 a 20% sobre o valor da condenação, mas, geralmente, o juiz estabelece o mínimo. O parágrafo 4º do artigo 20 do CPC define que nas causas de pequena quantia, nas de valor inestimável (por exemplo, uma ação de reconhecimento de paternidade), naquelas em que não houve condenação ou que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados de acordo com o entendimento do juiz. Nesse caso, devem ser observados critérios como grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.


A fixação de valores justos para os honorários de sucumbência está entre as prerrogativas do advogado, conforme prevê o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei Federal 8.906/94 - que precisam ser reconhecidos pelo Judiciário. Entretanto, a realidade atual contradiz as normas que estipulam a verba e o que tem se visto é o arbitramento de valores aviltantes, não condizentes com o relevante e penoso trabalho desempenhado pela advocacia. Por isso, a OAB-GO também discutirá e apoiará projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de estabelecer critérios mais rígidos para a devida fixação da verba.


Com a campanha, pretende-se conscientizar a todos sobre a natureza alimentar dos honorários. Grande parte da categoria conta apenas com os honorários de sucumbência para a manutenção dos escritórios e para a subsistência da própria família. Além disso, muitas vezes, para conseguir atender ao jurisdicionado de baixa renda, o profissional tem na sucumbência a única fonte de remuneração.


Mas esta campanha não diz respeito só aos advogados. É certo que muitas pessoas se utilizam do Judiciário para, injustificadamente, retardar o cumprimento de uma obrigação. A fixação dos honorários sucumbenciais em patamares irrisórios somente premia essa atitude nefasta. Honorários de sucumbência mais justos desestimularão tal prática, contribuindo para diminuir a quantidade de ações temerárias ou injustificadas que chegam à Justiça.


Como se vê essa é uma causa que interessa a todos. Reconhecer a importância do trabalho do advogado, atribuindo-lhe valores condizentes com a importância e dignidade da profissão é, antes de tudo, uma questão de Justiça, além de não onerar os cofres públicos, nem o Poder Judiciário.

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