OAB Goiás

OAB-GO lamenta morte de detento e repudia violência na Cadeia Pública de Jaraguá

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO (CDH) vem a público repudiar a violência ocorrida na quarta-feira (27) dentro de uma cela da Cadeia Pública de Jaraguá-GO, que resultou na morte (com decapitação) de um detento identificado como Elimar Moreira da Cunha, conforme noticiado pelos meios de comunicação.

No ano de 2016, em Audiência Pública Criminal realizada no Auditório do Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, a própria Corregedoria-Geral da Justiça do TJGO chegou a apresentar Relatório de Inspeção onde concluiu que aquela unidade prisional não se encontrava em condições regulares de promover execução penal, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). O documento também atestou que não havia por parte do Estado assistência material aos presos (itens de higiene pessoal etc.); muito menos a unidade prisional possuía alvará da prefeitura para funcionamento, ou mesmo certificados de regularidades do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. 

Da mesma forma, foram avaliadas como “ruins” a estrutura do prédio, as suas iluminações elétrica e solar, a aeração e temperatura das celas, as instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias, assim como a própria segurança.

Apesar de a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por meio da CDH, dentro de suas limitações institucionais, não haver se omitido na solução dos problemas enfrentados nos presídios do Estado, ainda nos próximos dias será designada uma comitiva para promover inspeção naquela unidade prisional, a fim de verificar se as deficiências apontadas no aludido Relatório foram solucionadas.A OAB-GO espera não apenas por rigorosa apuração da morte ocorrido nas dependências da Unidade Prisional de Jaraguá, mas também que as deficiências constatadas sejam efetivamente solucionadas.

A presidente da subseção de Jaraguá, Ana Karla Matias de Andrade, nomeou comissão para acompanhar as relevantes questões penitenciárias em Jaraguá, que será composta pelo vice-presidente da subseção, Bonifácio Naves Lima, secretário-geral João Gonçalves da Cruz Netto, e a conselheira seccional, Flávia Silva Mendanha Crisóstomo. Eles irão se apresentar às autoridades competentes como representantes da Ordem, acompanharão as diligências e tomarão as providências necessárias ao bom andamento das ações, com o fim de zelar pela segurança da comunidade em geral e pela integridade dos detentos.

Afinal, o irrestrito respeito à integridade física e moral do preso é corolário direto do princípio geral da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), fundamento da República Federativa do Brasil. A condição de preso não retira da pessoa sua condição de ser humano, devendo ser assegurado aos encarcerados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.

Se o Estado tem o dever de custódia, tem também o dever de zelar pela integridade do detento. A partir do momento em que alguém passa a ser custodiado na condição de preso, deve o Estado assegurar-lhe a integridade física e moral e, em caso de inobservância do dever específico de proteção determinado pela Constituição Federal, o Estado e seus prepostos devem ser responsabilizados pela morte da pessoa custodiada, sob pena de se decretar a falência da dignidade humana e do Estado Democrático de Direito. 

Roberto Serra da Silva Maia

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO

Obs: O Relatório de Inspeção aos Presídios de Goiás pode ser acessado aqui 

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